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Selecionar *Taxa de Setup: R$2.000,00 (Taxa única, isento em caso de renovação de contrato)Anual
R$4560/ano
equivalente àR$380/mês
Selecionar*Taxa de Setup: R$2.000,00 (Taxa única, isento em caso de renovação de contrato)
Mensal
R$5940/ano
pagamento mensalR$495/mês
Selecionar*Taxa de Setup: R$2.000,00 (Taxa única, isento em caso de renovação de contrato)
Contrato
ESTE É UM CONTRATO DE ADESÃO. É IMPORTANTE QUE O CONTRATANTE LEIA ATENTAMENTE SUAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PREVIAMENTE À SUA ACEITAÇÃO ELETRÔNICA.
AO ACEITAR ESTE CONTRATO E INCIAR A FRUIÇÃO DOS SERVIÇOS, O CONTRATANTE DECLARA SUA INEQUÍVICA CIÊNCIA DE SEUS TERMOS E CONDIÇÕES, SEM RESTRIÇÕES OU RESSALVAS. CASO NÃO CONCORDE COM QUALQUER DESTES TERMOS E CONDIÇÕES, O CONTRATANTE DEVE INTERROMPER ESTA CONTRATAÇÃO IMEDIATAMENTE. NÃO É VALIDA A ACEITAÇÃO PARCIAL DAS CONDIÇÕES ABAIXO DESCRITAS.
Este é um contrato juridicamente válido e vinculante celebrado entre a CONTRATADA E-GUANA SOLUÇÕES EM SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.478.606/0001-90, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, na Rua Elisio de Araujo, 285, Vargem Pequena, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada, abreviadamente, CONTRATADA e o Cliente qualificado abaixo, doravante denominado CONTRATANTE.
", pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , com sede na cidade de , no estado de , , , , ."
DESCRIÇÃO DO SOFTWARE:
O SIGETPLUS (Sistemas de Gestão da Transmissão) traz inovação e praticidade para o setor de Transmissão de Energia. Trata-se de uma aplicação web (online), acessível a partir do endereço http://www.sigetplus.com.br , https://app.sigetplus.com.br, necessitando apenas de um navegador e conexão a internet, dispensando assim qualquer tipo de instalação ou envolvimento da área de TI do CONTRATANTE.
Os serviços ora contratados pela CONTRATANTE referem-se ao seguinte empreendimento (o "Empreendimento").
Dados e códigos conforme Webservice ANEEL:
Agente | Empreendimento | Nome da Empresa |
---|---|---|
- SERVIÇO. Os serviços ora contratados constituem o acesso ao SOFTWARE SIGET PLUS e seus módulos contratados, conforme descrito neste instrumento, no modelo “SaaS - Software as a Service” (Software como Serviço). A prestação dos serviços ora contratados será feita na sede da CONTRATADA, e não envolve alocação de mão-de-obra nas dependências da CONTRATANTE, em nenhuma hipótese. O licenciante do Software ora contratado concede à CONTRATANTE o direito a até 2 (dois) usuários. É vedado à CONTRATANTE negociar o uso do SISTEMA com terceiros, ou uso do mesmo fora do escopo deste contrato, sob qualquer forma, total ou parcialmente.
- MÓDULOS CONTRATADOS. Este Serviço se dará mediante a
configuração (“Setup”) e licenciamento, pela CONTRATADA, para acesso e uso da
CONTRATANTE, do(s) Módulo(s) indicado(s) na Tabela abaixo, doravante denominado
simplesmente “Software”, pelo período de vigência deste Contrato.
Software SIGET Plus - Módulo - CONFIGURAÇÃO INICIAL. O serviço de configuração (“Setup”) inicial se dará mediante a disponibilização das informações necessárias pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 dias contados da entrega de tais informações, e contempla: (i) Configuração do Empreendimento; (ii) Pré cadastramento dos dados publicados no DUTO Aneel; (iii) Criação dos usuários máximos previstos na licença; (iv) Introdução de utilização do Módulo.
- VIGÊNCIA E RESCISÃO. O presente Contrato vigerá a partir desta data, pelo prazo inicial de 12 (doze) meses. Qualquer das Partes poderá rescindi-lo mediante simples comunicação previa por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. NA HIPÓTESE DE RESCISÃO CONTRATUAL ANTES DE COMPLETADA A VIGÊNCIA INICIAL DE DOZE MESES, A CONTRATANTE FICARÁ OBRIGADA A PAGAR A INTEGRALIDADE DAS PARCELAS VINCENDAS PARA COMPLETAR O PRAZO INICIAL DE DOZE MESES. A TÍTULO DE MULTA RESCISÓRIA. AS PARTES ACORDAM ESTA MULTA COMO ADEQUADA E JUSTA PARA INDENIZAR OS INVESTIMENTOS DA CONTRATADA PARA INCIAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (“SETUP”). O Contrato será automaticamente rescindido caso qualquer das Partes descumpra quaisquer das obrigações aqui previstas, independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso, judicial ou extrajudicial.
- VIGÊNCIA E RESCISÃO. O presente Contrato vigerá a partir desta data, por prazo indeterminado. Qualquer das Partes poderá rescindi-lo mediante simples comunicação previa por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O Contrato será automaticamente rescindido caso qualquer das Partes descumpra quaisquer das obrigações aqui previstas, independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso, judicial ou extrajudicial.
- VIGÊNCIA E RESCISÃO. O presente Contrato vigerá a partir desta data, pelo de 12 (doze)meses, prorrogável por igual período automaticamente não havendo manifestação expressa das partes em contrário, contemplando o auxílio no desenvolvimento de 4 arquivos ao ano, sendo 1(um) arquivo por trimestre. O Contrato será automaticamente rescindido caso qualquer das Partes descumpra quaisquer das obrigações aqui previstas, independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso, judicial ou extrajudicial.
- ACESSO AO SOFTWARE. O Software será utilizado mediante acesso via web, por meio do protocolo HTTP, no endereço web disponibilizado pela CONTRATADA. A CONTRATANTE deverá contar com acesso à internet e com navegadores compatíveis para a perfeita fruição do serviço. A listagem de navegadores compatíveis encontra-se disponível no website da CONTRATADA, e poderá sofrer alterações sem necessidade de notificação prévia, por questões de segurança e atualização de funcionalidades. O acesso ao Software será ininterruto, salvo manutenções programadas que serão informadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias. A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção do serviço devido a bloqueios internos (proxy, etc) ou falta de conexão de internet na sede da CONTRATANTE.
- REMUNERAÇÃO. A CONTRATANTE deverá pagar os seguintes valores a
título de remuneração sob este Contrato:
Um valor único referente à taxa de setup, no montante descrito abaixo, conforme valores praticados à época de adesão ao serviço, a ser pago em até 10 (dez) dias contados da contratação do serviço. R$ 2000,00 (mil reais) * Em caso de renovação, favor desconsiderar a taxa de setup
Um valor único mensal a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA em contraprestação pela licença de uso, hospedagem e manutenção do Software (Módulo ), no montante descrito abaixo, conforme valores referentes aos módulos efetivamente contratados. Este pagamento será feito mediante boleto bancário, com vencimento todo dia 10 (dez) ou 20 (vinte) de cada mês.Um valor único referente à taxa de setup, no montante descrito abaixo, conforme valores praticados à época de adesão ao serviço, a ser pago em até 10 (dez) dias contados da contratação do serviço. R$ 2000,00 (mil reais) * Em caso de renovação, favor desconsiderar a taxa de setup
Um valor único anual a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em contraprestação pelo setup, a licença de uso, hospedagem e manutenção do Software (Módulo ), no montante descrito abaixo, conforme valores referentes aos módulos efetivamente contratados. Este pagamento será feito mediante boleto bancário.Um valor único referente à taxa de setup, no montante descrito abaixo, conforme valores praticados à época de adesão ao serviço, a ser pago em até 10 (dez) dias contados da contratação do serviço. R$ 2000,00 (mil reais) * Em caso de renovação, favor desconsiderar a taxa de setup
Um valor único anual de R$2000,00 (mil e quinhentos reais), a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em contraprestação pelo setup, a licença de uso, hospedagem e manutenção do Software (Módulo CAC), no montante descrito abaixo, conforme valores referentes aos módulos efetivamente contratados. Este pagamento será feito mediante boleto bancário, com vencimento todo dia 10 (dez) ou 20 (vinte) de cada mês.Um valor único referente à taxa de setup, no montante descrito abaixo, conforme valores praticados à época de adesão ao serviço, a ser pago em até 10 (dez) dias contados da contratação do serviço. R$ 1655,00 (mil e seicentos e ciquenta e cinco reais) Um valor único anual de R$ 1655,00 (mil e seicentos e ciquenta e cinco reais), a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em contraprestação pelo setup, a licença de uso, hospedagem e manutenção do Software (Módulo CAC), no montante descrito abaixo, conforme valores referentes aos módulos efetivamente contratados. Este pagamento será feito mediante boleto bancário, com vencimento todo dia 10 (dez) ou 20 (vinte) de cada mês. - COBRANÇA E PAGAMENTO. Os valores previstos para a remuneração da CONTRATADA incluem todos os tributos, impostos, contribuições taxas e/ou encargos fiscais, sociais, previdenciários e securitários. O pagamento será efetuado via boleto bancário ou outro meio aplicável escolhido pela CONTRATADA com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de vencimento. A não apresentação pela CONTRATADA da documentação fiscal correspondente, ou corretamente preenchida, no prazo estabelecido nesta cláusula, acarretará a automática prorrogação do prazo de pagamento da remuneração a contar da sua correta apresentação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
- ATRASO NO PAGAMENTO. O não pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, após o vencimento, acarretará na incidência de multa de 2% (um por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, tudo calculado pro rata tempore, e, quando aplicável, correção monetária de acordo com a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado), publicado pelo IBGE, desde a data do vencimento até o efetivo pagamento.
- SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. O ATRASO NO PAGAMENTO, SUPERIOR A 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS CONTADOS DA DATA DO VENCIMENTO SUJEITARÁ A CONTRATANTE À SUSPENSÃO DE ACESSO AO SERVIÇO, INDEPENDENTE DE INTERPELAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, E SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS DE COBRANÇA JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS CABÍVEIS.
- MANUTENÇÃO. Todos os serviços acessáorios de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, necessários para o perfeito funcionamento do Software, estão incluídos nos custos do Serviço, incluindo, mas não se limitando a manutenção da infra-estrutura necessária ao processamento dos dados; Links, hosting de servidores, licença de software, sistemas de segurança, chave de criptografia SSL; Equipe Técnica especializada para manutenção dos sistemas; Backup dos dados; Suporte via e-mail; Manutenção corretiva e evolutiva do Software e upgrades contínuos do(s) seu(s) Módulo(s).
- ATOS MALICIOSOS DE TERCEIROS. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para garantir a segurança de sua rede de dados e dos seus sistemas contra ataques, invasões ou outros atos ilícitos, maliciosos ou dolosos de terceiros. A CONTRATADA não será responsável por ataques, invasões ou outros atos dolosos de terceiros que extrapolem o limite de previsibilidade técnica no momento em que ocorram, ou seja, que não decorram de omissão ou conduta culposa da CONTRATADA (e.g., falta de atualização de sistemas, incorreta configuração de sistemas, etc).
- ATUALIZAÇÕES E CORREÇÕES. A CONTRATANTE terá acesso imediato às novas versões do Software, sempre que sejam publicadas pela CONTRATADA e postas à disposição em seu endereço web.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Constituem obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste contrato: (i) Entregar todos os dados (código Aneel) necessário para a execução do Setup do Sistema; (ii) Pagar pontualmente a remuneração da CONTRATADA; (iii) Não contratar direta ou indiretamente qualquer empregado da CONTRATADA envolvido na atividade objeto deste contrato, a contar da assinatura deste instrumento durante sua vigência e por um período de 24 meses após o término do contrato, sob pena de aplicação de multa indenizatória no valor equivalente a dois anos de remuneração do profissional contratado; (iv) Manter o quadro de usuários do SIGETPLUS atualizado; na hipótese de quaisquer alterações, a CONTRATANTE é a principal responsável pala alteração de senha, e ou solicitação de exclusão de usuários.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato: (i) Licenciar o uso do Software à CONTRATANTE, nas quantidades de cópias previstas na Cláusula Primeira; (ii) Cumprir rigorosamente os prazos previstos para a execução dos serviços; (iii) Utilizar mão-de-obra qualificada e devidamente treinada para a execução dos serviços ora contratados; (iv) Atender todas as despesas com o pessoal de sua contratação utilizado na prestação dos serviços ora contratados, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários; (v) Prestar à CONTRATANTE quaisquer informações e esclarecimentos que se fizerem necessários para o acompanhamento da evolução dos serviços ora contratados; (vi) Responder por todos os danos, prejuízos e/ou acidentes que seus empregados, prepostos e/ou terceiros sob sua responsabilidade possam ocasionar à CONTRATANTE; (vii) Cumprir, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais; (viii) Revisar ou corrigir, de forma pronta e imediata, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, todas as falhas, deficiências, imperfeições e/ou defeitos apresentados no Software SIGETPLUS e/ou no Software ocorridos durante todo período de utilização. A CONTRATADA não se compromete a controlar a utilização dos serviços de cada usuário, nem tem a obrigação de verificar a identidade dos usuários, a veracidade, a vigência, exaustividade e/ou autenticidade dos dados que os usuários informam no sistema SIGETPLUS.
- AUSÊNCIA DE VÍNCULOS TRABALHISTAS. A CONTRATADA, para a execução dos serviços ora contratados, utilizará recursos de mão-de-obra próprios, sendo de sua exclusiva responsabilidade todas as despesas com a equipe, inclusive todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários. Não se estabelece, por este Contrato, qualquer vínculo de responsabilidade trabalhista da CONTRATANTE com relação aos Colaboradores da CONTRATADA, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todas as despesas com seu pessoal, sejam ou não empregados seus, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, além de quaisquer obrigações não pecuniárias decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor. A CONTRATADA responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidentes de trabalho, que venham a ser intentados pelos Colaboradores da CONTRATADA ou terceiros relacionados a estes, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, aplicando-se ao presente Contrato, o disposto no artigo 70, inciso III do Código de Processo Civil Brasileiro. A CONTRATADA declara expressamente neste ato que tem conhecimento da Súmula 331, incisos I e III, do Tribunal Superior do Trabalho, respondendo perante a CONTRATANTE por todas as verbas e encargos ou ônus decorrentes de eventual reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho, em Reclamatória Trabalhista que vier a ser promovida por qualquer Colaborador da CONTRATADA contra a CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a apresentar à CONTRATANTE, caso sejam solicitadas, até a data de início de vigência deste Contrato, Certidão Negativa de Débito do INSS, Certificado de Regularidade do FGTS, e qualquer outro documento ou certidão referente à situação jurídica, econômica ou fiscal da CONTRATADA.
- CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. A CONTRATADA reconhece que, no exercício de suas atribuições estabelecidas no presente instrumento, poderá ter acesso, voluntária ou involuntariamente, a informações exclusivas ou confidenciais da CONTRATANTE, de seus clientes ou de terceiros (doravante denominadas “Informações Confidenciais”). Para fins do presente instrumento a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação relativa ao Contrato ou informações relacionadas às atividades da CONTRATANTE, de seus empregados, clientes, sociedades afiliadas ou coligadas, ou de terceiros ligados à CONTRATANTE, que seja revelada, fornecida, comunicada, adquirida (seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas ou qualquer outra forma) pela CONTRATADA, de sócios, gerentes, diretores, empregados, prepostos ou subcontratados da CONTRATANTE, ou que por qualquer outro meio a CONTRATADA tenha tido acesso. A CONTRATADA concorda em manter, e fazer com que seus empregados e prepostos mantenham o mais absoluto sigilo com relação às Informações Confidenciais abstendo-se de divulgá-las ou utilizá-las para quaisquer outros fins não atinentes ao objeto do presente Contrato. A CONTRATADA responderá civil e criminalmente, arcando, integralmente, com todos os valores relativos ao ressarcimento por perdas e danos e por prejuízos sofridos pela CONTRATANTE ou que este seja compelido a pagar em decorrência da não observância pela CONTRATADA ou de seus profissionais de seu dever de sigilo nos termos do Contrato, sem prejuízo da rescisão contratual e aplicação das multas estipuladas contratualmente. O dever de sigilo previsto nesta cláusula não será aplicável a quaisquer Informações Confidenciais que: (i) Sejam de domínio público antes de sua revelação à CONTRATADA; (ii) Tornem-se de domínio público, após o seu recebimento pela CONTRATADA, por qualquer meio que não uma violação das obrigações previstas no Contrato; (iii) Devam ser reveladas pela CONTRATADA por força de lei ou ordem de autoridade competente. O dever de sigilo e de confidencialidade previstos nesta Cláusula subsistirá mesmo após o encerramento ou rescisão do Contrato, por um prazo de 5 (cinco) anos, contados de seu término.
- DA PROTEÇÃO DOS DADOS. As PARTES se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º e/ou 11 da Lei nº 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do CONTRATO e dos serviços contratados, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis aos próprios serviços, estes serão realizados mediante prévia aprovação da CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos representantes. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste CONTRATO, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
d) encerrada a vigência do CONTRATO ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais eventualmente disponibilizados pela CONTRATANTE e os eliminará completamente e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Eventuais responsabilidades das PARTES, serão apuradas conforme estabelecido neste CONTRATO e de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. - PROPRIEDADE INTELECTUAL. Todo e qualquer bem objeto de proteção por direitos de propriedade intelectual, em especial, mas não se limitando a códigos-fonte, documentação acessória, manuais, estudos, projetos bases de dados, metodologias, fórmulas e algoritmos, segredos de negócio e/ou indústria, serão e permanecerão de exclusiva titularidade da Parte que os criou ou desenvolveu. Nada neste Contrato deve ser entendido como cessão ou licença sobre tais bens ou direitos, salvo acordo expresso por escrito. Este contrato representa uma prestação de serviços no modelo “Software as a Service” (Software como Serviço) e não pressupõe ou contempla nenhuma desenvolvimento de funcionalidades específicas para um determinado cliente.
- DIREITOS DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS. Pertencem aos seus respectivos proprietários os direitos autorais sobre os softwares de terceiros utilizados ou empregados na presente prestação de serviços. As Partes comprometem-se a respeitar estes direitos e usar estes softwares de acordo com o disposto nas respectivas licenças de uso.
- LEGÍTIMA DETENTORA DOS DIREITOS. A CONTRATADA declara e garante ser a legítima detentora dos direitos de propriedade sobre o Software, necessários à correta e idônea celebração deste Contrato, inclusive direitos sobre títulos, nomes, marcas, patentes e direitos autorais, obrigando-se a custear, indenizar, proteger, ressarcir e resguardar a CONTRATANTE de qualquer ação, processo ou procedimento que vise a questionar sua titularidade ou ofensa a direito de terceiros, e assumindo o pólo passivo nestas demandas e/ou indenizando a CONTRATANTE de qualquer quantia que seja obrigada a pagar em virtude de tais demandas. Se a CONTRATANTE, por questões referentes à propriedade do Software, vier a ser privada de seu uso, ficar-lhe-á facultado rescindir o presente contrato e aplicar as penalidades previstas contratualmente.
- CESSÃO. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir para terceiros os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato sem a expressa concordância por escrito da outra Parte. Na hipótese de subcontratação de terceiros para a execução parcial dos Serviços, a CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos atos dos terceiros contratados.
- COMUNICAÇÕES. A comunicação entre as Partes será feita por meio de carta registrada, entregue contra recibo ou pelo correio com aviso de recebimento no endereço da sede das Partes. Serão todas como válidas e efetivas as comunicações enviadas por correio eletrônico (e-mail), desde que a Parte acuse seu recebimento. Qualquer mensagem de correio eletrônico para a CONTRATADA somente será válida caso endereçada a comercial@e-guana.com.br.
- ATENDIMENTO TELEFÔNICO. O Atendimento de Suporte telefônico será unicamente através do número (21) 3387-4204. A contratada reserva-se o direito de alterar este número de telefone mediante simples notificação prévia por email.
- TERMOS ADITIVOS. Este Contrato obriga as partes, seus herdeiros ou sucessores. Todas as modificações ou alterações no presente contrato deverão ser feitas por meio de aditivos por escrito, sendo os mesmos anexados a este documento.
- MULTAS. Na hipótese de a CONTRATADA descumprir quaisquer das cláusulas ou condições ora pactuadas, a CONTRATANTE poderá reter ou sustar o pagamento da remuneração devida à CONTRATADA por força do presente contrato.
- RESPONSABILIDADE. Sem prejuízoda fcauldade de rescindir este Contrato, as Partes responsabilizar-se-ão pelo ressarcimento de perdas e danos causados por conduta culposa ou dolosa.
- CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. Nenhuma das Partes será responsável perante a outra por qualquer falha ou atraso no cumprimento das obrigações constantes do presente Contrato, causados por casos fortuitos ou força maior. Sua continuidade deverá ocorrer tão logo cesse o motivo causador.
- TOLERÂNCIA. A tolerância, a não aplicação das penalidades, ou ainda, o não exercício dos direitos que necessariamente defluirão para uma das partes em virtude do inadimplemento da outra, não induzirão novação, precedente ou alteração dos pactos, sendo a ocorrência de qualquer dos fatos supra levada à conta de simples liberalidade por parte do contratante que tolerou, não aplicou as sanções ou não exerceu o direito.
- DISPOSIÇÕES GERAIS. A CONTRATADA declara, para todos os fins e efeitos de direito que: (i) possui infra-estrutura suficiente para atendimento do objeto desta contratação, bem como que a sua execução não implicará a realização de investimentos de qualquer natureza para cumprimento das obrigações assumidas contratualmente; e (ii) está ciente de que, na hipótese de a CONTRATANTE solicitar durante a vigência desta contratação, a execução de Projetos que dependam da realização de investimentos direcionados exclusivamente para atender às necessidades da CONTRATANTE, estes investimentos somente serão reconhecidos pela CONTRATANTE mediante a formalização de Acordo específico entre as Partes.
- LEI APLICÁVEL E FORO. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a lei vigente na República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer lides decorrentes do presente contrato.
- VERSÃO. ESTA É A VERSÃO 1.0 DO CONTRATO ELETRÔNICO DE LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE SIGETPLUS. A CONTRATADA RESERVA-SE O DIREITO DE EFETUAR ALTERAÇÕES NESTE INSTRUMENTO, MEDIANTE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COM MÍNIMO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA.
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